Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Dá-se nota de que já se pode pedir a emissão do novo Cartão Europeu de Seguro de Doença junto dos diversos organismos de previdência (p.ex: Segurança Social, ADSE, etc.) em que cada indivíduo se encontra inscrito bem como nas “Lojas do Cidadão”. 

O referido cartão permite aos cidadãos nacionais, independentemente do regime de segurança social a que pertençam, ter acesso à assistência com os mesmos direitos que os cidadãos do país em que se encontrem. O Cartão é válido para os 25 países da União Europeia, bem como Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. 

CESD – Cartão Europeu de Seguro de Doença vem substituir, entre outros, o modelo E-111 que permitia o acesso a tratamentos urgentes nos diversos países da EU. Este novo Cartão traz-nos, agora, a possibilidade de acesso a outros tratamentos em consequência de acidente, doença ou maternidade.

Mais se informa que é imprescindível a posse do Cartão para quem viaja, seja em férias ou profissionalmente, de modo a poder usufruir de assistência médica no estrangeiro em condições idênticas aos naturais dos países supracitados em que se venha a encontrar.

O CESD surge em resultado das conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 2002 em todos os Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça e permite ao seu titular, quando em situação de estada (temporária) num destes territórios:

– A simplificação administrativa de identificação do próprio e da instituição financeiramente responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar;

– A prestação de tais cuidados quando o seu estado os exija como clinicamente necessários , tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, de modo a evitar que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao Estado competente para receber os cuidados requeridos pelo seu estado de saúde.

Retenha-se que o cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico. Em Portugal o Cartão foi introduzido a partir de 28 de Fevereiro de 2005. Tem validade definida (em princípio um ano, podendo haver casos de validades diferentes), é nominativo individual , podendo ser seus titulares:

– Os trabalhadores, inclusive os dos transportes internacionais, os pensionistas e seus familiares que se encontrem abrangidos por um regime de segurança social;

– Os beneficiários de subsistemas de protecção social que tenham assumido a responsabilidade pelos encargos financeiros gerados com os cuidados de saúde prestados aos titulares do CESD.

Se vai deslocar-se no interior da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, faça-se acompanhar do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença. Obtenha-o, conforme o caso:

– Em Portugal Continental, junto do Centro Distrital de Segurança Social (ou Caixa de Previdência) onde reside ou para onde são canalizadas as suas contribuições, bem como seus Serviços Locais e Lojas do Cidadão;

– Nas Regiões Autónomas, junto dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias quanto à Região Autónoma dos Açores, e nos serviços do Centro de Segurança Social da Madeira, quanto à Região Autónoma da Madeira;

– Junto do Subsistema de saúde (Instituição responsável pela protecção na doença, por exemplo, ADSE, SAMS…)