Regulamento Interno do Centro Cultural dos Oficiais e Engenheiros Maquinistas da Marinha Mercante

Princípios Básicos

O Centro Cultural dos Oficiais e Engenheiros Maquinistas da Marinha Mercante é parte integrante do Sindicato dos Oficiais e Engenheiros Maquinistas da Marinha Mercante.
O Centro Cultural dos Oficiais e Engenheiros Maquinistas da Marinha Mercante depende economicamente do Sindicato dos Oficiais e Engenheiros Maquinistas da Marinha Mercante.
A actuação do Centro Cultural dos Oficiais e Engenheiros Maquinistas da Marinha Mercante será sempre de acordo com os respectivos estatutos em vigor e em nada os pode contrariar.

Finalidade


O Centro Cultural tem como finalidade o seguinte:

a) Estimular o interesse de todos os Oficiais e Engenheiros Maquinistas pela sua profissão, pela sua Classe e pelo seu alto valor, exercendo-a com brio e dignidade;
b) Estimular o espirito de união entre todos os Oficiais e Engenheiros Maquinistas;
c) Proporcionar, com os meios ao seu alcance, a formação e o desenvolvimento profissional e cultural de todos os Oficiais e Engenheiros Maquinistas, especialmente em engenharia naval com todos os seus ramos;
d) Divulgar pelos meios ao seu alcance, realizações de carácter técnico e outras que revelem e contribuam para valorizar o nosso prestígio técnico/profissional;
e) Realizar, dentro dos objectivos do Centro Cultural, quaisquer trabalhos ou actividades que o Conselho Executivo do Sindicato julgue de interesse para a nossa classe;
f) Promover a organização de um album de fotografias e/ou notícias classificadas quer de carácter técnico quer de caracter pessoal ou de convívio com o fim de criar o nosso “Arquivo Histórico”;
g) Promover a angariação de fotografias de antigos e modernos navios de várias companhias de navegação do país, colecção de peças de máquinas, bandeiras ou flamulas de companhias de navegação, emblemas das mesmas, medalhas comemorativas sobre a temática “Mar” ou construção naval e outras que pelo seu cunho histórico-artístico venham enriquecer o nosso “Mini-Museu Histórico/Cultural”;
h) Estabelecer relações com outras organizações congéneres, portuguesas e estrangeiras, que permitam um intercâmbio com o objectivo de troca de conhecimentos técnicos;
i) Manter e actualizar a nossa biblioteca técnica e científica, adquirindo livros e revistas da especialidade actualizados, portugueses e estrangeiros;
j) Promover o aperfeiçoamento da revista técnica “O PROPULSOR”, tanto quanto possível com mais artigos originais e menos traduzidos;
k) Manter, e eventualmente, aumentar o prémio João Neves Dias para o melhor aluno do curso de Máquinas Marítimas da Escola Náutica e, eventualmente também, criar outros;

Da Biblioteca

São objectivos da Biblioteca os seguintes:

a) Inventariar todos os livros e colecções de revistas existentes na Biblioteca
b) Actualizar, dentro das suas possibilidades, as obras existentes.
c) Inventariar os livros ditos de “luxo” os quais serão livros cativos e não poderão sair da Biblioteca, podendo no entanto ser aí consultados.
d) Consultar regularmente livrarias nacionais e estrangeiras, pedindo catálogos actualizados para efeitos de selecção de livros que possam interessar à nossa Biblioteca e sua aquisição, se possível.
e) Pedir a colaboração de todos os sócios e “Amigos” com o fim de nos indicarem nomes de livros que julguem ser de interesse existir na nossa Biblioteca.
f) Pedir livros de normas às Sociedades de Classificação para navios existentes.
g) Pedir manuais e livros de instruções de motores aos agentes das grandes marcas de motores.
h) Oferecer a todos os colegas a possibilidade de tirarem fotocópias de qualquer artigo dos livros existentes. As fotocópias serão pagas ao preço do seu custo.
i) Desenvolver a formação do Mini-Museu e do Museu-Histórico do Centro Cultural.
j) Consultar ou contactar com Institutos Técnicos e/ou Escola Náutica.
k) Resolver sobre protecção dos livros contra poluição, humidade, caruncho, etc.
l) A Biblioteca estará aberta e os seus livros postos ao dispor de qualquer sócio ou “Amigo” todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, isto é das 09:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00 horas.

Dos “Amigos” de “O PROPULSOR” – Seus deveres e direitos


1 – Serão considerados “Amigos” de “O PROPULSOR” as seguintes pessoas ou entidades:
a) Todos os sócios que tenham estabelecido uma contribuição voluntária para a rubrica “Amigos” de “O PROPULSOR”.
b) Todas as entidades singulares e/ou colectivas que pela amizade demonstrada e/ou serviços prestados ao Centro Cultural e/ou ao “O PROPULSOR”, manifestada por quaisquer meios, tenham merecido o reconhecimento dos mesmos.
c) Todos os colaboradores da nossa revista “O PROPULSOR”.
d) Todos os anunciantes na revista “O PROPULSOR” enquanto mantiverem os seus anúncios na mesma.
e) Qualquer entidade singular e/ou colectiva que voluntariamente contribuam com qualquer quantia para os “Amigos” de “O PROPULSOR”.

2 – O número de “Amigos” de “O PROPULSOR” é ilimitado.

3 – A aceitação de qualquer pessoa e/ou entidade como “Amigo” de “O PROPULSOR” é da competência do Presidente do Centro Cultural e não necessita de proponente.

4 – Periodicamente será feita uma lista de novos “Amigos” a qual será entregue ao Conselho Executivo do Sindicato.

5 – Todos os “Amigos” deverão satisfazer, no acto de admissão o pagamento da primeira contribuição anual. As contribuições posteriores deverão ser satisfeitas pelos “Amigos” nos anos seguintes e do seguinte modo: se a primeira contribuição tiver sido feita nos últimos três meses do ano terá a validade de 1 ano; se tiver sido feita nos primeiros 9 meses do ano a contribuição seguinte deverá ter lugar em Janeiro do ano seguinte.

6 – A qualificação como “Amigo” não invalida a qualificação como sócio, de qualquer categoria no caso de já a possuírem.

7 – Todos os “Amigos” têm o direito de receber a título gracioso, as publicações divulgadas pelo Centro Cultural que não sejam destinadas a serem vendidas.

Da Revista “O PROPULSOR”

1 – Será mantida a edição da revista “O PROPULSOR” com a periodicidade actual.

2 – As características e dimensões da revista serão por agora, mantidas mas podem em qualquer momento, com o acordo do Conselho Executivo do Sindicato e dos Estatutos, serem alteradas.

3 – A responsabilidade da edição e redacção da revista é da responsabilidade do Director da revista e do Presidente do Centro Cultural.

4 – Procurar-se-á aumentar o número de anunciantes.

5 – Procurar-se-á aumentar o número de “Amigos” de “O PROPULSOR”.

6 – Deverá manter-se actualizada a tabela da Publicidade.

7 – Deverá procurar-se estabelecer intercâmbio entre “O PROPULSOR” e outras revistas congéneres.