AUMENTO DE 1% NA TABELA E CLÁUSULAS DE EXPRESSÃO PECUNIÁRIA, MAIS UM PRÉMIO DE €200,00 PARA TODOS OS TRABALHADORES

A negociação desde ano foi difícil e demorada. Devido à Covid-19 as reuniões, que começaram em Fevereiro, tiveram de ser interrompidas e quando recomeçaram as reuniões foram todas feitas em teleconferência.

Face à situação que se vive no País e no Mundo, a Comissão Negociadora da REN (CNREN) apresentou-se com uma fraca capacidade negocial, titubeante no seu evoluir, mas revelando sempre que pretendia negociar e chegar a acordo. Também os Sindicatos se mostravam disponíveis e animados para negociar em direcção a um acordo.

Ao fim de treze reuniões as partes conseguiram chegar a um consenso, com acordo de princípio no dia 23, confirmado na reunião de 25/6/2020.

O acordo alcançado, no que diz respeito aos quadros, consiste no seguinte:

Tabela salarial: aumento de 1% com arredondamento ao euro superior mais um prémio de extraordinário, no valor de 200,00€, a todos os trabalhadores no ativo à data do presente acordo, sem faltas injustificadas no período entre 18 de março e 30 de abril de 2020. O prémio referido será pago de uma só vez, no processamento do mês de julho de 2020.

Bandas salariais: aumento para 1250,00€ do valor mínimo da fase A da categoria profissional “Quadro Superior IV” da Tabela Salarial prevista no art.º 2º do Anexo II do ACT (com efeitos a 1 de janeiro de 2020).

Subsídio de alimentação passa a ser €11,65.

Remuneração de antiguidade passa para €13,07.

Subsídio de turnos – passa para os valores máximo de €445,25 e mínimo de €284,54.

Todas com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2020.

Remuneração de disponibilidade – alteração da cláusula 75ª do act, nos seguintes termos: “1. a remuneração por disponibilidade processa-se através de um subsídio de disponibilidade de 15% da retribuição horária normal por cada hora de disponibilidade, não podendo, porém, o valor hora a auferir pelo trabalhador ser inferior a 1,35€, nem exceder 2,63€. (…) 6. o disposto no nº1 produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2020. os trabalhadores que à data prevista no número anterior aufiram uma retribuição horária de disponibilidade superior ao valor constante da parte final do nº1, mantêm, sem qualquer alteração futura, o valor àquela data tido em conta para efeitos de cálculo do subsídio de disponibilidade.”

Ajudas de custo – os valores praticados são aumentados em 1%, com arredondamento ao cêntimo superior, com produção de efeitos a 1 de Julho de 2020.

A REN e os Sindicatos assumem o compromisso de integração no Acordo Coletivo de Trabalho das alterações acordadas que impliquem a sua modificação.