RENDIMENTOS DE 2019
Caro(a) Colega,
Em breve o Sindicato irá enviar, a todos os sócios que não pagam através da empresa, mas sim pessoalmente, a declaração contendo o montante de quotas pagas em 2019, para efeitos de apresentação na declaração de IRS.
Relembramos que, de acordo com a lei (Art.º 25 do CIRS), as quotas sindicais abatem à colecta com uma bonificação de 50%, ou seja, por cada 1€ pago ao Sindicato abate à colecta do IRS 1,5€.
No que diz respeito à entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento dos Singulares (IRS), apresentamos a seguir um conjunto de datas que deve ter presente na medida em que determinam prazos a cumprir, para não perder direito a deduções nem ter de pagar coimas.
Assim,
Até 17 de Fevereiro: Comunicar agregado familiar
O primeiro prazo é no dia 17 de fevereiro, data até à qual deve comunicar os dados sobre o seu agregado familiar, através do Portal das Finanças.
Até 25 de Fevereiro: Validar faturas
Esta data mantém-se face ao ano anterior. Os contribuintes têm até ao dia 25 de Fevereiro para validar todas as faturas que estão pendentes no portal e-fatura.
Até 15 de Março: Finanças revelam os montantes apurados
Depois, até ao dia 15 de Março, a Autoridade Tributária deverá disponibilizar os montantes das deduções à colecta, apurados mediante as despesas comprovadas pelas facturas e outros documentos. Esta informação deverá ficar visível na página pessoal de cada contribuinte.
Entre 15 e 31 de Março: Prazo para reclamar
Neste período é possível aos contribuintes reclamarem dos valores calculados pela Autoridade Tributária relativamente às despesas gerais familiares e às que resultam das faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários.
Entre 1 de Abril e 30 de Junho: Entregar a declaração de IRS
Durante este período deve entregar a declaração de IRS através do Portal das Finanças. Se estiver abrangido pelo regime do IRS automático só tem de validar os elementos já pré-preenchidos sendo que, se não submeter a declaração, a mesma será entregue de forma automática.
Até 31 de Julho: Nota de liquidação
Entregue a declaração, a ‘bola’ passa para o lado da AT, que deverá enviar a nota de liquidação do IRS até ao final do mês de Julho. Todavia, quem entregar mais cedo deverá receber também mais cedo a liquidação – caso tenha direito a ela.
Até 31 de Agosto: Pagar o IRS
Caso seja notificado para pagar, terá de o fazer até ao dia 31 de Agosto. Caso não o faça, o contribuinte pode ser sujeito a uma multa.
Lisboa, 17/01/2020
A Direcção